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Vinícolas do RS foram multadas por uso indevido de indicação geográfica

De acordo com o Jornal O Sul, duas vinícolas do Rio Grande do Sul

foram penalizadas por utilizarem de maneira irregular a identificação "Vale dos Vinhedos" em seus rótulos.


O Tribunal de Justiça do estado, através da 5ª Câmara Cível, entendeu que houve concorrência desleal e determinou que as empresas envolvidas paguem indenização pelos danos materiais e R$25 mil a título de compensação por danos morais.





O processo teve origem na Comarca de Bento Gonçalves, na região serrana do RS, após uma denúncia apresentada pela Aprovale (Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos).


As empresas acusadas estariam comercializando vinhos com o nome "Vale dos Vinhedos", sem cumprir os critérios específicos para o uso dessa denominação, que é protegida e regulamentada pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).


Um dos pontos que chamou atenção foi o fato de parte da produção e do envase terem ocorrido em Guaporé, cidade que fica a aproximadamente 70 km da área permitida para o uso da indicação geográfica.


Isso fere a credibilidade e a confiança dos consumidores, que esperam uma procedência específica dos produtos que adquirem.


Indicação Geográfica e seus benefícios


A Indicação Geográfica (IG) é uma certificação concedida pelo INPI que assegura a origem e qualidade de um produto, protegendo-o de possíveis imitações ou falsificações. Produtos com IG têm um reconhecimento especial devido à sua origem.


Aqui entra a importância da rastreabilidade. Com o apoio da QuipoAgro, uma solução

de rastreabilidade com tecnologia blockchain, os produtores podem demonstrar com transparência a origem e a procedência em todos os processos, fortalecendo a confiança dos consumidores. Veja um exemplo.


Essa tecnologia cria registros imutáveis, que não podem ser alterados, e permitem auditorias em qualquer etapa da produção.





Além de assegurar a qualidade e conformidade com as normas, a rastreabilidade também ajuda a contar a história única por trás de cada rótulo, agregando valor e autenticidade às garrafas de vinho.


A rastreabilidade é fundamental na manutenção e reforço dessas certificações, ajudando a controlar processos de produção e assegurar que tudo está dentro das normas estabelecidas.


E o melhor: É acessível através de um QR Code no seu rótulo!de assegurar



Considerando que Indicações Geográficas são baseadas nos valores de procedência, autenticidade, qualidade e origem é natural que a tecnologia Blockchain, que fornece mecanismos abertos e transparentes para criar, registrar e armazenar dados e transações automaticamente, seja utilizada justamente para aprimorar os mecanismos de monitoramento e vigilância de uma Indicação Geográfica, registrando a rastreabilidade da produção e validando conformidades para prevenção de falsificações
A rastreabilidade com tecnologia blockchain, revela toda a trajetória do produto e garante que toda jornada seja documentada de forma transparente e auditável, gerando maior confiança na procedência, autenticidade e qualidade de um bem, além de facilitar a aplicação regulatória, o monitoramento e proteção do uso da Indicação Geográfica, coibindo a falsificação e rotulagem incorreta ou fraudulenta de produtos protegidos por IGs.
Neste contexto, a tecnologia blockchain vem se mostrando eficiente para identificar um produto como infrator com base na sua não conformidade, por meio de um sistema de rastreabilidade e etiquetagem blockchain, sendo portanto muito útil para proteção da Indicação Geográfica e sobretudo em reclamações de infração, pois fornece provas irrefutáveis de propriedade, autenticidade e origem dos produtos.
Por isso, fica claro que a integração da tecnologia blockchain, via rastreabilidade dos produtos protegidos por Indicações Geográficas, serve também como uma medida preventiva contra o uso irregular e indevido da Indicação Geográfica e se apresenta como uma solução muito promissora na tutela e promoção desses produtos exclusivos e na salvaguarda dos direitos de produtores e comunidades, coibindo fraudes, falsificações e rotulagem incorreta de produtos protegidos.

Por Lucimar Cunha


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